Artigo 8º do Decreto nº 31.546 de 6 de Outubro de 1952
Dispõe sôbre o conceito de empregado aprendiz.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o conceito de empregado aprendiz.
Acessar conteúdo completo O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.