JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 3.152 de 26 de Agosto de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 3.152 /1999