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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 3.152 de 26 de Agosto de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo IV a este Decreto,os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; seis DAS 101.4; oito DAS 101.3; dez DAS 101.2; dez DAS 101.1; dois DAS 102.2; sete FG-1; três FG-2 e quatro FG-3;

II

do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária: dois DAS 101.3; seis DAS 101.1; oito DAS 102.4; uma FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;

III

do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.2; quatro DAS 101.1; um DAS 102.2, uma FG-1 e seis FG-3;

IV

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 102.5; e

V

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária: um DAS 101.5.

Art. 2º, V do Decreto 3.152 /1999