Artigo 1º do Decreto nº 3.150 de 23 de Agosto de 1999
Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de zero hora do dia 3 de outubro de 1999, até zero hora do dia 27 de fevereiro de 2000, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.