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Artigo 1º do Decreto nº 3.150 de 23 de Agosto de 1999

Institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.

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Art. 1º

A partir de zero hora do dia 3 de outubro de 1999, até zero hora do dia 27 de fevereiro de 2000, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Art. 1º do Decreto 3.150 /1999