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Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 1991

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.