Decreto de 9 de Outubro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 9 de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6.º, inciso I, alínea " b" da Lei n.º 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 9 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1991.