Artigo 2º do Decreto nº 3.148 de 19 de Agosto de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto n º 2.994, de 19 de março de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.