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Artigo 2º do Decreto nº 3.148 de 19 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto n º 2.994, de 19 de março de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.148 /1999