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Artigo 1º do Decreto nº 3.148 de 19 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.2 e dois DAS 102.2; e

II

do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.

Art. 1º do Decreto 3.148 /1999