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Artigo 1º do Decreto nº 3.147 de 17 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 5 de julho de 1999.

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Art. 1º

Fica promulgado , para todos os efeitos, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.147 /1999