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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 31.447 de 12 de Setembro de 1952

Outorga concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.

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Art. único

Fica outorgada concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1.934, para estabelecer, a título precário, de conformidade com o disposto no art. 4º.§ 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1.951, sem direito de exclusividade, um transmissor de radiodifusão em ondas curtas, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 31.447 /1952