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Artigo 1º do Decreto nº 314 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Icatu, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Icatu, Município de Braúna, Estado de São Paulo, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 300,9625ha (trezentos hectares, noventa e seis ares e vinte e cinco centiares) e perímetro de 7.901,79m (sete mil, novecentos e um metros e setenta e nove centímetros).

Art. 1º do Decreto 314 /1991