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Artigo 2º do Decreto nº 3.139 de 16 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 29 de junho de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.139 /1999