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Artigo 2º do Decreto nº 3.138 de 16 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º do Decreto 3.138 /1999