Artigo 2º do Decreto nº 3.138 de 16 de Agosto de 1999
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 1999.