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Artigo unico do Decreto nº 3.137 de 8 de Outubro de 1938

Concede permissão à Sociedade Anônima Rádio Mineira, ex-Sociedade Rádio Mineira Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. único

Fica concedida à Sociedade Anônima Rádio Mineira ex-Sociedade Rádio Mineira Limitada, com sede na cidade de Belo-Horizonte, Estado de Minas Gerais, permissão para estabelecer, sem direito exclusividade, uma estação destinada a execução o serviço de radiodifusão, nos termos das Cláusulas que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas. Páragrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Art. unico do Decreto 3.137 /1938