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Decreto nº 31.368 de 3 de Setembro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Stuttgart.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 194 6, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Stuttgart, subordinado ao Consulado de carreira em Francfort-sobre-o-Meno.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura