Decreto nº 31.368 de 3 de Setembro de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Stuttgart.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 194 6, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Stuttgart, subordinado ao Consulado de carreira em Francfort-sobre-o-Meno.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1952