JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.134 de 10 de Agosto de 1999

Estabelece diretrizes e metas relativas à revisão das estruturas dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.134 /1999