Artigo 2º do Decreto nº 3.134 de 10 de Agosto de 1999
Estabelece diretrizes e metas relativas à revisão das estruturas dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece diretrizes e metas relativas à revisão das estruturas dos Ministérios, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.