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Artigo 1º do Decreto nº 31.323 de de 21 de Agosto de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Tecnologista Engenheiro da lotação permanente do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, para igual lotação do Instituto de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 1º do Decreto 31.323 de /1952