Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.