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Decreto de 16 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00.

Decreto de 16 de Maio de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 997, de 16 de maio de 1995, DECRETA:

Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1995