Decreto de 16 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00.
Decreto de 16 de Maio de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 997, de 16 de maio de 1995, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da independência e 107º da República.
Fica aberto ao orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do anexo I deste decreto.
Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme anexo II deste decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1995