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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00.

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Art. 2º

Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995