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Artigo 5º do Decreto nº 3.132 de 9 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.

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Art. 5º

Compõem o SIAL as Assessorias Parlamentares dos Ministérios, a Assessoria de Relações com o Congresso do Ministério das Relações Exteriores, bem como os órgãos da Administração Federal indireta, com análogas às mencionadas no art. 2º.

Parágrafo único

Os Chefes das Assessorias Parlamentares dos Ministérios serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do respectivo Ministro de Estado e encaminhada por intermédio da Secretaria-Geral da Presidência da República.