Artigo 4º do Decreto nº 3.132 de 9 de Agosto de 1999
Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Geral da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de coordenar as ações dos órgãos que o integram.