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Artigo 4º do Decreto nº 3.132 de 9 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria-Geral da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de coordenar as ações dos órgãos que o integram.

Art. 4º do Decreto 3.132 /1999