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Artigo 3º do Decreto nº 3.132 de 9 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.

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Art. 3º

O Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República orientará normativamente as ações dos órgãos que integram o SIAL.

Art. 3º do Decreto 3.132 /1999