Artigo 1º do Decreto nº 3.132 de 9 de Agosto de 1999
Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL, instituído pelo Decreto nº 1.403, de 21 de fevereiro de 1995 , no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.