Artigo 3º do Decreto nº 3.130 de 9 de Agosto de 1999
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante.