Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.130 de 9 de Agosto de 1999
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Das reuniões do CONDEL/FCO poderão participar, sem direito a voto, a convite do seu Presidente, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores públicos e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão.
§ 1º
O Conselho deliberará por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros.
§ 2º
Nas deliberações do Conselho, o Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 3º
Em suas ausências e impedimentos o Presidente do Conselho será substituído por um representante por ele designado.