JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.130 de 9 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Das reuniões do CONDEL/FCO poderão participar, sem direito a voto, a convite do seu Presidente, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores públicos e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão.

§ 1º

O Conselho deliberará por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros.

§ 2º

Nas deliberações do Conselho, o Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade.

§ 3º

Em suas ausências e impedimentos o Presidente do Conselho será substituído por um representante por ele designado.

Art. 2º, §1º do Decreto 3.130 /1999