Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 16 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Decreto de 16 de Maio de 1995 D á nova redação ao art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileira S.A. PETROBRÁS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, DECRETA:

Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto de 30 de setembro de 1991, passa a vigorar, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária de acionistas daquela companhia, realizada em 24 de março de 1995, com a seguinte redação: " Art. 5º O capital social é de R$ 10.861.040.886,40 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, quarenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,10 (dez centavos) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 2 de julho de 1993 , que alterou o Estatuto Social da Petrobrás.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1995

Decreto de 16 de Maio de 1995