Artigo 1º do Decreto nº 3.128 de 5 de Agosto de 1999
Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, aberta a assinaturas em Ottawa, em 3 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, aberta a assinaturas em Ottawa, em 3 de dezembro de 1997, apensa por cópia a este Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.