JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.128 de 5 de Agosto de 1999

Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, aberta a assinaturas em Ottawa, em 3 de dezembro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, aberta a assinaturas em Ottawa, em 3 de dezembro de 1997, apensa por cópia a este Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 3.128 /1999