Decreto nº 31.265 de 12 de Agosto de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários Sul Rio-Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação dos Ferroviários do Sul Riograndenses, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei , a Associação dos Ferroviários Sul Rio Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.
Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1952