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Artigo 2º do Decreto nº 31.250 de 7 de Agosto de 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de Rezende a pesquisar quartzo, minério de manganês e associados, no município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.