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Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 1995

Autoriza a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS a instalar-se no Brasil.

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Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS, com sede em Max Euwe Plein, 40, P.O.Box 10014,1001 EA Amsterdam, Holanda.