Decreto de 10 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS a instalar-se no Brasil.
Decreto de 10 de Maio de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do Processo nº 1.614/94-46, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS, com sede em Max Euwe Plein, 40, P.O.Box 10014,1001 EA Amsterdam, Holanda.
Art. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º
Fica a associação referida no art. 1º obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1995