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Artigo 3º do Decreto nº 312 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Marcos, no Estado de Roraima.

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Art. 3º

Fica excluída da terra indígena, a área de terras descrita no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 84.828, de 23 de junho de 1980, que dispõe sobre a intervenção destinada à instalação do Pelotão de Fronteira pelo Ministério do Exército.

Art. 3º do Decreto 312 /1991