Artigo 3º do Decreto nº 312 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Marcos, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica excluída da terra indígena, a área de terras descrita no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 84.828, de 23 de junho de 1980, que dispõe sobre a intervenção destinada à instalação do Pelotão de Fronteira pelo Ministério do Exército.