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Artigo 2º do Decreto nº 312 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Marcos, no Estado de Roraima.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: desenvolve-se a partir da confluência (barra) do Rio Tacutú com o Rio Uraricoera, local este onde foi determinado o Meridiano Verdadeiro e implantado o Marco Zero (0), sendo este de cimento. Segue daí pela margem direita do Rio Tacutú acima até sua confluência com o Rio Surumú, onde foi colocado o Marco 1 de cimento, numa extensão de 52.396,87 metros. Segue do Marco 1 pelo Rio Surumú acima até sua confluência com o Rio Miang, onde foi colocado o Marco 2 de cimento, numa extensão de 179.831,24m. Segue o Marco 2 pelo Rio Miang acima até sua cabeceira onde foi cravado o Marco de cimento 3, numa extensão de 87.475,85 metros. Segue do Marco 3 pela divisa Brasil-Venezuela numa extensão de 3.211,46m, até o Marco 4 localizado à margem direita da BR-174 e na divisa BRASIL-VENEZUELA. Segue do Marco 4 por uma linha reta com o rumo de 07º00'13"SE e com 1.334,65m até o Marco 5; Segue daí com o rumo de 63º24'00"SW e com 1.755m até o Marco 6. Segue do Marco 6 com o rumo de 26º01'30"NW e com 3.912,58m até o Marco 7, segue daí com o rumo de 63º35'58"NE e com 1.488,84m até o Marco 8, localizado na divisa BRASIL-VENEZUELA. Do Marco 4 ao Marco 8 divide com uma Área do Exército. Segue do Marco 8 pela divisa BRASIL-VENEZUELA até o Marco 9, numa extensão de 57.454,76m. Segue do Marco 9, por uma linha reta e seca com a distância e rumo de 68º13'36"SE e 21.365,85m, o Marco 10 está localizado na cabeceira do Rio Parimé. Segue do Marco 10 pelo Rio Parimé abaixo, pela sua margem esquerda até sua confluência com o Rio Uraricoera, numa extensão de 191.971,58m, onde se localiza o Marco 11. Segue do Marco 11 pelo Rio Uraricoera abaixo até sua confluência com o Rio Tucutú, numa extensão de 46.727,62m, até o Marco Zero (0), marco inicial.

Art. 2º do Decreto 312 /1991