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Artigo 1º do Decreto nº 312 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Marcos, no Estado de Roraima.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena São Marcos, localizada no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 654.110,0998ha (seiscentos e cinqüenta e quatro mil e cento e dez hectares, nove ares e noventa e oito centiares) e perímetro de 648.926,30m (seiscentos e quarenta oito mil e novecentos e vinte e seis metros e trinta centímetros).

Art. 1º do Decreto 312 /1991