Artigo 4º do Decreto de 2 de Outubro de 1991
Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.