Artigo 3º do Decreto de 2 de Outubro de 1991
Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes aos terrenos de que trata este Decreto.