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Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 1991

Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação de parque ecológico público, com o objetivo de preservação ambiental da área, de acordo com projeto a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA.

Parágrafo único

É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste decreto, para que o cessionário efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias à consecução dos objetivos da cessão.

Art. 2º do Decreto /1991