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Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 1991

Autoriza a cessão, a título de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, a título de utilização gratuita, ao Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, de terreno de marinha e acrescido de marinha, situado no Bairro da Boa Vista IV, na região Leste daquele município, com área total 693.824,8528m² (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e oito mil, quinhentos e vinte e oito centímetros quadrados), de acordo com o levantamento planimétrico e os demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, sob o nº 10983.002952/91-42.

Art. 1º do Decreto /1991