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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.119 de 15 de Julho de 1999

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alocados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 101.4 e um DAS 101.1. (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)

§ 1º

Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º, §1º do Decreto 3.119 /1999