Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires, na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.