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Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires, na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995