JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires, na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, bacharelado e licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, com sede na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995