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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires, na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, bacharelado e licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, com sede na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.