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Artigo 6º do Decreto nº 3.116 de 13 de Julho de 1999

Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 3.006, de 29 de março de 1999 .

Art. 6º do Decreto 3.116 /1999