Artigo 6º do Decreto nº 3.116 de 13 de Julho de 1999
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 3.006, de 29 de março de 1999 .