Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 3.116 de 13 de Julho de 1999

Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.