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Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito do Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995