Artigo 2º do Decreto nº 31.150 de 18 de Julho de 1952
Autoriza a Companhia Química Industrial "CIL" S. A., a pesquisar calcário, baritina e associados, no município de Guapiara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.