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Artigo 2º do Decreto nº 31.150 de 18 de Julho de 1952

Autoriza a Companhia Química Industrial "CIL" S. A., a pesquisar calcário, baritina e associados, no município de Guapiara, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 31.150 /1952