Artigo 1º do Decreto nº 31.150 de 18 de Julho de 1952
Autoriza a Companhia Química Industrial "CIL" S. A., a pesquisar calcário, baritina e associados, no município de Guapiara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia Química Industrial "CIL" S. A., a pesquisar calcário, baritina e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e noventa e cinco metros (195m), e no rumo magnético trinta e três graus e quarenta minutos sudeste (33º 40' SE); do marco quilométrico duzentos e sessenta e quatro metros mais oitocentos e quarenta metros (Km 264 + 840m), da Rodovia São Paulo-Paraná e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), cinquenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (56º 20' SW); trezentos e vinte metros (320m), trinta e três graus e quarenta minutos noroeste (33º 40' NW).