Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.113 de 6 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será admitida a extensão do prazo da garantia de provimento de recursos do FGPC, no caso de haver renegociação do contrato de financiamento que implique dilatação do prazo originalmente pactuado.
Parágrafo único
Na hipótese prevista neste artigo, será devida comissão pelo prazo adicional resultante da renegociação, que incidirá sobre a parcela garantida do crédito renegociado e cujo percentual será calculado nas mesmas condições previstas no artigo anterior, exigível:
I
no dia em que for firmado o contrato de renegociação, no caso de operações diretas realizadas pelo BNDES ou pela FINAME;
II
no dia quinze do mês subseqüente à data em que for encaminhada ao BNDES ou à FINAME, pela instituição financeira repassadora, a solicitação de renegociação do contrato, no caso de operações de repasse, desde que firmado o respectivo contrato.