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Artigo 3º do Decreto nº 3.113 de 6 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

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Art. 3º

A garantia de provimento de recursos de que trata o art. 2º será concedida a operações de financiamento para:

I

o aumento da competitividade por meio da implantação, expansão, modernização ou relocalização;

II

a produção destinada à exportação.

Art. 3º do Decreto 3.113 /1999