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Artigo 15 do Decreto nº 3.113 de 6 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

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Art. 15

ASecretaria do Tesouro Nacional transferirá, ao órgão detentor da dotação orçamentária específica, os recursos destinados ao FGPC conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997 , tão logo seja publicado no Diário Oficial ato normativo da respectiva abertura do crédito orçamentário.

Art. 15 do Decreto 3.113 /1999